Os réus, estabelecidos na Capital Federal, tinham sob sua guarda uma conta bancária do finado Ferdinand Hurliman, com 1350 obrigações da S.A Fabrica Hurliman no valor de 133:136$100 réis, resultantes de juros e do resgate de 450 dessas obrigações. O finado faria parte da Sociedade Adhemar, a qual fora à falência por sentença da 25a. Comarca do Tribunal de Comércio do Departameto do Sena, com sede em Paris. Pediram a citação do síndico da massa falida, representado na Capital Federal pelos advogados José Pires Brandão, Antenor Vieira dos Santos e Francisco de Salles Malheiros, para que recebesse as obrigações e dinheiro, para que o suplicante se eximisse de quaisquer responsabilidade conforme a Lei n° 2024 e 1908 art. 161, sob pena de consignação em depósito no Banco do Brasil. Foi julgada por sentença a quitação realizada.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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