As lojas Broadway Ltda de armarinhos devia à exeqüente, mulher, o valor de 140$000 réis, devido a dispensa sem aviso prévio, conforme a 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se a citação da devedora para que pagasse a importância, mais juros e custas, sob pena de penhora de bens. O juiz concedeu o pedido.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O Procurador pediu a citação dos executados para que pagassem ao exequente o valor de 1:453$300 réis, mais custos e juros a Bernardo Correia devido a salários atrasados e dispensa sem justa causa, sob pena de penhora de bens, conforme decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Citou-se o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz decidiu pela procedência da reclamação do ex-empregado do executado e condenou a pagar àquele a quantia constante da inicial e custas.
UntitledO executado foi condenado pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 939$300 réis, juros e custas pela pena não quitada ao exequente. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledA executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 600$000 réis ao exequente, residente a Rua Passo de Barros 13, Rio de Janeiro. Como não efetuou o pagamento referente a salário atrasados e dispensa sem justa causa. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledO autor, negociante, residente e domiciliado em Minas Gerais, sendo credor do réu, engenheiro civil domiciliado na Capital Federal no valor de 17:200$000, requer que seja expedido mandado executivo contra o réu, intimando a pagar a quantia, sob pena de penhora, nos termos da lei 2044, de 31/12/1908. O juiz julgou procedente a açõ. O réu embargou e o juiz julgou improcedente. O réu embargou ao STF, que rejeitou os embargos
O autor era credor do réu, representada por seu diretor Ary Nogueira, com sede no Teatro João Caetano, à Praça Tiradentes, no valor de 4:200$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
UntitledO autor, domiciliado em Guaratinguetá São Paulo, era credor do réu, residente no Rio de Janeiro, no valor de 1.458$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. A penhora foi executada. O réu embargou, mas o juiz negou-lhe provimento.
O autor, residente no Paraná, era credor do réu, domiciliado na Rua Nossa Senhora de Copacabana 642, Rio de Janeiro, no valor de 17:000$000 réis referente a nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de que obtivesse o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Pedido deferido. O réu embargou, mas o autor desistiu da ação após o pagamento do valor pedido.
O autor, residente naAvenida Sete de Setembro no. 222, Petrópolis, era credor do réu, domiciliado na Rua Frei Caneca no. 356, no valor de 440$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu o pagamento referente a dívida sob pena de penhora. O processo foi julgado pelo não pagamento da taxa judiciária.
Os autores, negociantes à Rua da Quitanda 91, Rio de Janeiro, eram credores do réu, residente em Resplendor Minas Gerais, no valor de 6:087$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Os autores requereram expedição de mandado executivo, a fim de obterem o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
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