Os autores eram credores do réu no valor de 21:000$000 réis, vencido e não pago, devido como parte do preço de compra de embarcação o vapor Arlindo. Pediram comparecimento em audiência para o pagamento, sob pena de condenação à quitação do principal, juros e custas. Ação julgada procedente. O réu pediu agravo e o STF negou provimento
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora pediu continuidade ao processo movido contra a suplicada , no qual obteve sentença em grau de recurso após embargos remetidos entre as partes. A ação inicial se fazia sobre o valor de 20:000$000 réis, relativo a seguro sobre o Vapor Nacional Faria Lemos, que naufragou próximo a Guarapari, quando ia ao Porto de Vitória. A autora tinha feito o seguro, e a suplicada negava-se a pagar suas quantias, tendo ela sido responsável pelo novo seguro. O navio tinha sido avaliado em 200:000$000 réis. O processo inicial encontra-se em traslado, mas existe também o original, no arquivo. Foi deferido o requerido
UntitledA autora tinha sede no edifício A Noite, à praça Mauá. Tinha sido vencedora em concorrência pública para fornecimento de carvão Cardiff à Estrada de Ferro Central do Brasil, com pagamento imediato no valor de 1.12.7.5 libras esterlinas, moeda estrangeira por tonelada. O diretor da Estrada de Ferro quis dar 72:000$000 réis como pagamento, por ter cedido carvão ao Ministério da Guerra. A autora pediu Cr$ 98.648,70, por cotação da moeda inglesa. Ação julgada improcedente
UntitledO suplicante no exercício de fiscalização moveu um auto de infração contra a suplicada, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1058A, Rio de Janeiro, no qual foi verificado no estabelecimento uma diferença no peso real da mercadoria com o peso marcado na etiqueta, e isso contitui uma infração no despacho na Portaria n. 333 de 11/02/1955, ficando o autuado notificado a apresentação de defesa escrita
UntitledTrata-se do 2º volume de ação, a fim de cobrar do valor de 1826.500,00 cruzeiros referente a duplicatas vencidas e não pagas pela ré, com juros da mora e custas processuais. Essas duplicatas eram de fornecimento de mercadorias encomendadas pelo engenheiro Dario do Carmo Ribeiro, Diretor do Departamento de Utilidade Públicas da ré que se recusou a pagá-las. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação e agravos no auto do processo para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos. Houve recurso extraordinário, o qual não foi provido
UntitledA autora, com sede na Rua 13 de Maio no. 33/35 Rio de Janeiro, era credora de Nuno Gomes do Santos e sua mulher Maria Velloso Gomes dos Santos, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens, residentes na Estrada Paranapuan no. 121, Ilha do Governador, pelo valor de 20:000$000 réis. Os réus deram como hipoteca os imóveis na Estrada Paranapuan e na Rua Sete no. 501, Freguesia de Nossa Senhora d'Ajuda. Acontece que os réus não cumpriram as obrigações contratuais. Assim, fundamentada no Código do Processo Civil artigo 298, a autora requereu o pagamento da dívida em um prazo de 24 horas e, caso não efetuasse, requereu a penhora dos bens hipotecados. A ação foi julgada procedente. A ré entrou com embargos que foram julgados improcedentes.
UntitledA autora, por contrato de 03/04/1934, emprestou ao suplicado o valor de CR$ 10.042,60 mediante desconto em folha de vencimento como oficial do exército. O suplicado, no entanto, perdeu o seu soldo como oficial, interrompendo-se a cobrança das prestações mensais. O saldo devedor do empréstimo atingiu o valor de CR$7.085,50 em 20/07/1948 e apesar das diligências promovidas pela suplicante, este não conseguiu receber o valor. A autora pediu então o pagamento desse mais custo do processo. A dívida foi liquidada e a ação extinta
UntitledA suplicante, autarquia federal, requereu ação para assegurar o pagamento da dívida no valor de 81.540,00 cruzeiros, referente ao empréstimo dado ao suplicado, estado civil casado, profissão industriário. Processo inconcluso
UntitledOs suplicantes vieram fazer uma noficação do cumprimento da assinatura da escritura de compra e venda por parte dos suplicados, com a pena de, caso não fosse feita, condenação da primeira suplicada a perda do sinal recebido e dos segundos suplicantes a restituição em dobro do valor pago pelo imóvel. Tal ação foi conseqüência de um acordo de compra de imóvel situado a rua Ruy Barbosam 210, 212 e 214 em que, depois de pago o sinal e assinado os primeiros papéis de compra, os vendedores agiram de maneira morosa e lesiva aos direios de compra. A ação foi julgada procedente e condenou a ré a assinar a escritura de venda com o arbitramento somente. O autor apelou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os. Foi feita a conta. O réu agravou a conta e o Supremo não tomou conhecimento da ação
UntitledA autora, sediada em São Paulo, requer o valor de 1:379$310 réis, referente à letra de câmbio vencida e não paga, mais juros da mora e custas. Segundo a ré, não há prova de posse dos objetos penhorados, sendo ela natural ou civil, já que a companhia não tinha existência jurídica, nos termos do Código do Comércio, artigos 300, 301. O réu entrou com pedido de embargo e o Juiz julgou não provado. O réu entrou com agravo, negado
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