O autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932 artigo 23, informou a decisão da 2ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou A. Conde e Irmão no pagamento do valor de 475$000 réis à Luis de Oliveira, por ter sido dispensado ao voltar ao trabalho depois de alguns dias de doente, conforme o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 artigo 4, e o Decreto n° 3084 de 06/11/1898 artigo 425.dispensa. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
263 Archival description results for DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
O autor pediu citação do executado, residente à Rua Leopodina Rego 42, Rio de Janeiro, para que pagasse a José Passidoncio o valor de 77$600 réis e custas e juros, conforme decisão da 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. A pena seria a penhora de bens. O juiz concedeu o pedido.
UntitledO autor, estabelecimento bancário, propõe ação executiva hipotecária, contra os réus, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, sendo o 1ª. de profissão corretor de imóveis, com fundamento no código do processo civil, artigo 298. O autor demonstrou que é credor dos réus, ao abrir crédito na conta corrente no valor de Cr$ 1.000.000,00, obrigando-os a pagar por 12 prestações mensais. Depois de passar do prazo estabelecido no contrato, o débito original no período de prorrogação e ao vencer o segundo prazo, os suplicados não efetuaram o pagamento, de forma que o autor vem a requerer a multa convencional na porcentagem de valor 10 por cento e, caso não seja pago no prazo de 24 horas, se proceda penhora dos imóveis em hipoteca. Processo sem sentença final
UntitledA autora, estabelecida à Avenida Rio Branco no. 129 Rio de Janeiro, como subrogada de Felix Pereira dos Santos & Cia, alegou que já expedido em encapado de tecidos consignados à José Silva & Irmãos no valor de CR$ 2.730, 00 pela Estrada de Ferro Central do Brasil. A mercadoria foi extraviada durante o transporte. A suplicante, baseada no Decreto n° 2681 de 07/12/1912 art. 14 requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de CR$ 2.730,00 . responsabilidade civil da estrada de ferro. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou, mas o recurso não foi conhecido.
UntitledO autor era curador de sua mãe, Arthemisa Cândida dos Reis, nos custos de uma prestação de contas que corria em apenso a uma homologação de sentença estrangeira, a qual decretou a sua interdição. O suplicante realizou a prestação das contas sobre todos os bens de sua mãe. O juiz julgou boas e bem prestadas as contas da administração.
O autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, artigo 23, informou a decisão de 1ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou R. Sass no pagamento do valor de 407$100 réis à Eulália Teixeira, mulher, conforme o Decreto n° 24742 de 14/07/1934, artigo 4 e o Decreto n° 3084, de 06/11/1898. O valor era referente a uma indenização por demissão sem aviso prévio. Foi deferido o requerido.
UntitledO autor, de acordo com o decreto 22132, artigo 27, de 25/11/1932 informou a decisão da 2ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou José Guerra no pagamento do valor de 48$000 réis à Moacyr Guimarães, conforme o decreto 24742, artigo 4, de 14/07/1934 e o decreto 3084, artigo 425, de 06/11/1898. O valor era referente a indenização por demissão sem aviso prévio. Foi deferido o requerido
UntitledO autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932artigo 23, informou a decisão da 2ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou J. Alves, no pagamento do valor de 59$400 réis à Álvaro Pires, referentes a dispensa sem aviso prévio, conforme o Decreto n° 24742 de 14/07/1934artigo e o Decreto n° 3084 de 06/11/1898artigo 425. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledO autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932artigo 23, informou a decisão da 1ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou José Christiano dos Santos, no pagamento do valor de 350$000 réis à Genaro Rocha, referentes a dispensa sem aviso prévio, conforme o Decreto n° 24742 de 14/07/1934artigo 4 e o Decreto n° 3084 de 06/11/1898artigo 425. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledO autor afirmou que ele e sua mulher foram notificados pelo réu para declararem se usaram ou não de determinado direito decorrente de um contrato entre notificantes e notificados. Que os motivos da notificação são sem fundamentos e, portanto, julgou melhor não responder e aguardar as ações dos notificantes. Alega que a distribuição da dita notificação está embaraçando os negócios do autor. Este requereu que fosse ordenada a baixa na distribuição. O juiz ratificou a alegação do notificado.