A autora era incorporada ao patrimônio nacional, com sede à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro. Em 11/11/1960, a ré firmou um contrato com a autora para a transmissão de um programa de segunda a sábado, das 7:00 às 7:05h, com um texto de propaganda antes e um depois do programa, com opção para mais 90 dias, ao preço de 80.000,00 cruzeiros mensais que deveriam ser pagos em 60 dias. Em 28/02/1961 a autora firmou, com prorrogação das transmissões, por mais 90 dias e mesmo preço. Os programas foram transmitidos entre 11/11/1960 e 28/02/1961, devendo-se acrescentar que o preço do programa foi majorado para 160.000,00 cruzeiros mensais. A dívida total do réu era de 1.136.000,00 cruzeiros, valor que não foi pago. A autora pediu o pagamento. Ação procedente
Rádio Nacional (autor). Empresa de Propaganda Publicitas Limitada (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A suplicante, sendo credora do suplicado, residente à avenida Atlântica, 838, pelo valor de 21:447$700 referente a imposto de renda do exercício de 1931, requer a expedição de mandado executivo, intimando o suplicado a efetuar o pagamento da referida dívida. O juiz julgou improcedente o embargo. Em seguida, a autora agravou ao STF, mas, posteriormente, desistiu do agravo
Fazenda Nacional (autor)A suplicante, sendo credora da suplicada, estabelecida à praça XV de novembro, 3, do valor de 6:000$000 réis e mais 50$000 réis diárias a partir de 09/08/1935 até que se efetiva a reintegração no cargo que ocupava. Manoel Gomes, requer que seja ordenado o respectivo cálculo para que a suplicada efetue o pagamento no prazo de 24 horas. O juiz julgou nulo o executivo e recorreu de ofício. A autora agravou ao STF, que deu provimento para que o juiz aprecie o caso por seu merecimento. O juiz, então, julgou a ação procedente. A ré agravou ao STF, que negou provimento em parte
Departamento Nacional do Trabalho (autor). Companhia Cantareira e Viação Fluminense (réu)