A suplicante, sociedade por ações sui generis estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 309, Rio de Janeiro, abriu concorrência administrativa para o fornecimento de materiais ferroviários e aceitou a proposta da suplicada. A suplicante tratou de obter a verba necessária para o pagamento do material no valor de Cr$ 3.243.000,00 e no valor de Cr$ 4.754.400,00. Acontece que a suplicada só entregou parte do material pago, restando a maior parte no valor de Cr$ 6.539.400,00. A suplicante pediu que a suplicada pagasse o valor de Cr$ 1.961.820,00 proveniente da multa de trinta por cento que sofreu por não cumprimento do contrato. A ação foi julgada procedente em parte. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso, ao qual foi negado seguimento
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A suplicante, sendo credora da suplicada do valor de 500$000 réis referente a infração do regulamento baixado pelo decreto 21240, de 04/04/1932 da Censura Theatral e de Diversões Públicas da Polícia Civil do Distrito Federal, requer a intimação da suplicada para que efetue o pagamento da respectiva dívida. O juiz julgou procedente o embargo e recorreu de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora, autarquia federal com sede na Avenida Treze de Maio 33 e 35 Rio de Janeiro, era credora do réu, estado civil solteiro, cirurgião-dentista, residente na Rua Campina 49 Andaraí Rio de Janeiro pelo valor de 1031,90 cruzeiros, referente a uma prestação hipotecária, juros e multa contratual. A autora requereu o pagamento em um prazo de 10 dias, sob pena de revelia. O autor desistiu da ação.
Sans titreA suplicante diz que o suplicado, agricultor, estabelecido na propriedade granja Leopoldina, no município de Jacarepaguá, Estado da Guanabara, adquriu ,por contrato, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Vegetal do ministério da Agricultura, 9 baterias elétricas e 15 casas coloniais. O réu pagou à citada repartição o valor de Cr$ 52.500,00 correspondente a primeira prestação, e o débito deveria ter sido liquidado com mais três prestações no valor de Cr$ 52.500,00 com juros de de sete por cento ao ano. Como o suplicado não pagou as 3 prestações restantes, a suplicante pede a condenação deste para o pagamento do valor de Cr$179.350,00 com uma multa de 10 por cento. A sentença está inconclusa
Sans titreA autora, uma firma estabelecida em Santos, estado de São Paulo, à Praça Iguatemi Martins, 47, pediram uma habilitação de crédito no valor de 31.797,60, provenientes de fornecimentos feitos à ré em São Sebastião. Declarou que aceitava os árbitros e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
Sans titreO suplicante era credor do suplicado pelo valor de 2:000$000 réis referente a uma nota promissória não quitada. Este requereu ação para pagamento da referida quantia, sob pena de penhora. A ação foi julgada procedente
O autor era comerciante, residente em Passa Quatro Minas Gerais, e contratara com os réus para que fizessem consertos e limpeza em móveis. Os réus eram estabelecidos com oficina de carpintaria à Rua Geneal Cãmara 174, Rio de Janeiro e cobraram o valor de 726$000 réis pelos serviços, o que foi considerado muito alto. Pediu que se louvassem peritos para que definissem preço justo aos trabalhos. Foi concedida a vistoria requerida, porém julgada nula. Foi requerida nova vistoria, entretanto a ação foi julgada perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sans titreO autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932artigo 23, informou a decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou José Nunes Marques no pagamento do valor de 496$000 réis à Cláudio C. de Oliveira, referentes a dispensa sem aviso prévio, conforme o Decreto n° 24742 de 14/07/1934artigo 4, e o Decreto n° 3084 de 06/11/1898artigo 425. Foi deferido o requerido.
Sans titreO autor, de acordo com o Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigo 23, informou a decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou Ambrosina Monteiro de Magalhães, mulher, no pagamento do valor de 382$500 réis a Fidélis Lopes, referentes a salários atrasados, conforme o Decreto nº 24742 de 14/07/1934, artigo 4, e o Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigo 425. Foi deferido o requerido
Sans titreO autor, em cumprimento do Decreto n º 22132 de 25/11/1932 artigo 23 e através da decisão proferida pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 120$000 à Leonardo Ferreira Nunes referente ao salário de um mês e dispensa sem aviso prévio Decreto nº 3084 de 6/11/1898 Decreto nº 24742 de 14/07/1934 artigo 4. O Juiz deferiu o requerido
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