O autor, por escritura pública de 15/02/1913, arrendou a Arnaldo Lima Cia um prédio de sua propriedade, sendo o réu fiador. Como o réu não pagou o aluguel relativo a março de 1918 e a taxa de saneamento, o autor requer o valor de 4:000$000 réis. O réu apelou da sentença dada a favor do autor. apelação negada
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O suplicante, brasileiro, estado civil casado, servidor aposentado do suplicado, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua João Romariz, 90, quando na atividade era segundo cozinheiro de bordo dos navios do réu, e se aposentou após mais de 35 anos de serviços prestados, inclusive de guerra. Por tais motivos foi beneficiado com duas promoções, mas uma destas, o adicional por tempo de serviço, os qüinqüênios dos marítimos e a etapa, não estão sendo pagos corretamente. A primeira promoção foi por serviços de guerra, de acordo com a Lei nº1756, a segunda promoção, de acordo com o artigo 184 da Lei nº 1711, correspondente a vinte por cento sobre os proventos de primeiro cozinheiro, o adicional por tempo de serviço de 25 por cento sobre os proventos, Lei nº 1711, os qüinqüênios, instituídos pelo Decreto nº 35449 e a etapa, dada pela Lei nº 2622, não estavam sendo pagos corretamente, com exceção da primeira promoção. O suplicante pede que os pagamentos sejam corrigidos com o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz final Helio Moniz Sodré
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O autor, entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso no. 78, alegou que prometeu vender ao réu, brasileiro, estado civil casado, residente à rua Ciriba no. 364, o imóvel em que residia por 240prestações mensais. Como o suplicado encontrava-se em dívida com o pagamento de suas prestações, o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda, conforme o Código de Processo Civil, art. 291. O juiz julgou procedente a ação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor, entidade paraestatal, alegou que o réu, funcionário público, casado, pelo contrato de compra e venda do imóvel à Rua Doutor Paulo Araújo, 194, Engenho de Dentro, RJ, ficou obrigado ao pagamento do valor de 73.500,00 cruzeiros. Como este encontrava-se em dívida das prestações, o autor requereu rescisão da escritura. Pedido deferido
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor, IPASE, criado pelo decreto 288, artigo 1, de 23/02/1938, requereu contra o réu, funcionário público, estado civil, casado, brasileiro a rescisão por sentença e operação de promessa de compra e venda do imóvel localizado à rua Maggesi, 52, Freguesia de Inhaúma. O suplicante argumentou que o suplicado não satisfazia as obrigações do pagamento estipuladas nas cláusulas 2º. e 3º. Da escritura realizada. O juiz deferiu o requerido
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor era capitalista, credor da mulher ré no valor de 100:000$000 réis. A suplicada era estado civil desquitada, agricultora, nacionalidade norte-americana, imigrante estrangeira, domiciliada no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro. Deu como garantia hipotecária uma casa e propriedades agrícolas e pastoris denominadas Bocaina, Bocaina de Santa Cruz e Boa Vista, na Freguesia de Espírito Santo, no mesmo município. Fez 2a. hipoteca pelo mesmo valor, aumentando a dívida a 200 contos de réis. Não tendo pago alguns juros, pediu mandado executivo intimando a suplicada ao pagamento, sob pena de penhora dos bens hipotecados. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou por sentença a penhora. Indeferiu as referidas reclamações e determinou o arquivamento dos autos.
O suplicante, autarquia federal sediada da Rua México, 128, com base no Código Civil, artigo 826, combinando com o Código do Processo Civil, artigo 298, propõe uma ação executiva contra os suplicados, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens, para que efetuem o pagamento de prestações mensais vencidas, referente a 3 empréstimos dos suplicados, no total de Cr$ 877.000,00, sob pena de que se não for efetuado, mediante carta precatória, haverá a penhora do imóvel hipotecado para garantia do débito sito em Pati do Alferes, 2o. Distrito de Vassouras. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente. Os réus apelaram ao Tribunal Federal Federal, que negou provimento à apelação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)O autor, entidade autárquica à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, alegou que contratou com os suplicados uma mútua com garantia hipotecária no valor de 50.458,00 cruzeiros, para resgate em 180 prestações mensais. Como garantia foi hipotecada uma loja à Rua Antonio Vieira, 17. O suplicante requereu o pagamento da dívida sob pena de penhora dos bens penhorados. Após a realização da penhora, a autora desistiu da ação. Em 1956, o processo foi julgado extinto
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor pediu execução da carta de sentença obtida em grau de recurso, com precatória ao Tesouro Nacional para que pagasse o valor de custas, com as respectivas contas. O processo original fazia-se de ação ordinária em que se pedia a anulação de venda de prédios em leilão público, situados à Rua Conselheiro Saraiva, e Travessa Conselheiro Saraiva. O autor adquiriu os imóveis pelo valor total de 266:000$000 réis. Foi deferido o requerido
Fazenda Nacional (réu)O autor era entidade paraestatal, e conforme o Decreto nº 2865 de 12/12/1940, artigo 1, requereu contra o réu e sua mulher a rescisão do contrato referente à venda do imóvel à Rua Primeiro de Janeiro, 46, já que desde o ano de 1938 o suplicante não pagava as prestações mensais, totalizando uma dívida no valor de Cr$28.857,00. O processo foi deferido
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado IPASE (autor)