A autora propõe ação executiva contra Anderson Clayton e Co. Ltda. por vender produtos com valor superior aos tabelados. A autora busca multar a ré. A ação passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou subsistente a penhora e procedente o executivo fiscal. No TFR negou-se provimento a ambos os recursos
Superintendência Nacional de Departamento de Abastecimento (autor). Anderson Clayton &Co. Ltda. (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PERDAS E DANOS
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O autor tinha sede na cidade de Praíba, no Estado de Paraíba do Norte. A firma ré tinha sede à Rua de São José 42, nacidade do Rio de Janeiro, e fora contratada pela primeira para a fabricação de 250 tambores para o transporte de álcool, cada um a 280$000 réis com capacidade de 550 litros de volume, e feitos com chpa de ferro galvanizado número 12. Parte da encomenda encontrava-se já com a autora, parte com po agente do armazém de cargas da Estrada de Ferro Leopoldina, parte com a Companhia Gusmão & Companhia, parte com a Custódio Mendes & Companhia, à Rua Barão de São Felix 106. Oorreu que os tambores apresentavam capacidade diferente da pedidas, o que provocou reclamações e recusas de compradores, e até a recusa ao transporte, por não haver segurança. Pediu-se vistoria com arbitramentoem todos os tambores, para avaliação de prejuízos, perdas e danos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Horacio & Companhia (autor). J. Fernandes Alves & Companhia (réu)