O autor comandante da moto barca mimim de propriedade da sociedade paulista de navegação matarazzo limitada, requereu a ratificação do protesto referente ao choque no vapor argentino segundo no rio da prata e que foi forçado a arribar no porto de buenos aires argentina. Foi julgada por sentença a ratificação
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; ARRIBADA
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O autor, capitão do vapor Itacava de propriedade da Sociedade Anonima Lloyd Nacional, requereu que o seu protesto seja tomado por termo. O vapor referido arribou ao porto de Vitória e ali alojou vários barrís de óleo que estavam no convés. O vapor fazia viagem dos portos no Norte para o Sul do país. A avaria foi considerada grossa e, para liquidação dessa avaria, de acordo com o Código Comercial art 764, no. 2, 5, 9 art. 787, deveriam contribuir com a carga, o navio e o frete. O autor requer as respectivas quotas de contribuição. O juiz deferiu o requerido.
A autora, sociedade anônima, requer a ratificação do protesto lavrado em virtude de ter aberto água a chata BB 66, que se encontrava atracada ao costado de outras no cais do Armazém 4 de suas docas. A chata estava carregada de algodão procedente do Ceará e Natal, pelo vapor Rodrigues Alves. Pedido deferido.
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (autor)O autor, comandante do vapor nacional Parnaíba, arrendado ao governo francês, requereu ratificar protesto para fins de direito, por ter sido obrigado a arribar no porto do Rio de Janeiro devido a falta de água para alimentação das caldeiras. O juiz deferiu por sentença a ratificação do protesto.