O autor, dentista, residente em São Paulo, requereu a execução de sentença proferida pelo Juízo Seccional do Estado do Pará. Como a ré incorporou o seu patrimônio a Sociedade Anonyma Previsora Rio Grandense, com o encargo de solver todas as apólices de seguros sinistrados e vencidos e pagar todos os credores habilitados, o autor requereu a citação da sociedade referida para que em 24 horas fosse pago o valor de 52:307$326 de capital, juros e custas, ou nomear bens à penhora. A inicial se referia à posse de apólice da ré pela mulher do autor, Dejanira Muniz Chouceiri, que a sociedade não havia pago a importância de 50:000$000 obrigada por cláusula contratual. Pedido deferido. Foi feito o mandado de penhora e o termo de quitação
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor era credor do réu no valor de 1:500$000 réis, referente à nota promissória vencida. Requereu mandado executivo para obter pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era credor do réu no valor de 5:700$000 réis referente à nota promissória vencida em 17/01/1922. Requereu expedição de mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência do autor
O autor era credor do réu no valor de 6:000$000 réis, referente a 1 letra de câmbio. Requereu expedição de mandado executivo para pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu no valor de 400$000 réis, referente à nota promissória. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência e a quitação
A autora, mulher, residente no estado do Rio de Janeiro, alegou ser credora dos réus no valor de 124.800$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. Requereu pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deu por sentença a penhora. A ré apelou e o juiz aceitou. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Posteriormente houve agravo por parte da ré e o STF julgou-o improcedente. Houve apelação pelo réu e o STF reformou a sentença apelada. Por fim, a causa foi improcedente para a autora
O autor, coronel, morador da cidade de Niterói, credor do réu no valor de 1:220$000 réis, requer mandado para que o réu lhe pague, sob pena de penhora. Durante o processo, os bens do réu foram penhorados. No entanto, sua mulher, estado civil casada com separação de bens, Angelina Pereira de Moraes Sanches, afirma que o que há dentro de casa e foi penhorado era de seu pertence. Ela requer que a penhora seja julgada nula e avalia o valor dos embargos em 1.000$000 réis. O juiz deferiu o pedido, autorizando a penhora. A mulher entrou com embargo contra a penhora, negado. O réu embargou novamente a penhora, alegando erro nas contas, sendo o recurso negado pelo juiz. A dívida foi quitada em 27/12/1917
O autor alegou ser credor do réu no valor de 60.000$000 réis. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. Julgada por sentença a desistência
O autor era credor do réu, comerciante com agência lotérica à Rua do Ouvidor, 151, cidade do Rio de Janeiro e à Rua Couto da Quitanda, 79 RJ no valor de 10:000$000 réis, referente à nota promissória. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. Petição indeferida
O autor, negociante, residente na cidade de Belém do Pará era credor do réu no valor de 21:800$000 referente à nota promissória. Requereu expedição de mandado executivo para que se pague a dívida, sob pena de penhora. Houve desistência do autor, mas por falta de pagamento o processo ficou inconcluso
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