Trata-se de carta precatória em que o suplicante, cessionário e procurador de Rozendo Heitor de Miranda, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, requer avaliação e arrematação dos bens no inventário de Izabel Pinheiro Torres, mulher, que foram penhorados. Rozendo é portador de 2 notas promissórias nos valores de 300$000 e 1:396$000. As notas foram aceitas por Octavio Augusto Ahreus e estão vencidas. O juiz nomeou à revelia dos réus os peritos para avaliarem os bens penhorados
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A autora, sociedade anônima bancária, sediada em Nova Iorque, tendo feito empréstimo a Jessouroun Irmãos e Companhia Limitada no valor de 1.001:761$200 réis, que deu como garantia ações integralizadas da Companhia de Armazéns Gerais e Imunisadora Franco Brasileira, requereu para pagamento a avaliação e arrematação das ações dadas em caução para quitação da importância. Foi julgada improcedente a alegada incompetência de juízo e condenado os réus nas custas. Os autos seguem ao STF, que julgou a desistência dos apelantes
Sem títuloOs autores eram credores dos réus no valor de 50.000$000 réis. Requereram expedição de mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. Julgada por sentença a desistência do autor
Sem títuloO autor era credor do réu, no valor de 5:000$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer ação para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor, residente na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro era credor do réu no valor de 3:000$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era credor do réu no valor de 2:000$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência
O autor, com sede na Antuérpia, Bélgica, era credor do réu, industrial, residente na Cidade de Campos, Rio de Janeiro, no valor de 50:000$000 réis, referente à letra de câmbio vencida no dia 15/11/1921. o suplicante requereu a expedição de sua carta precatória ao Juízo de Direito da Câmara de Campos, a fim de obter o pagamento da referida dívida sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência do autor. Trata-se de Ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
Sem títuloO autor, estabelecido na cidade de São Paulo, era credor do réu, situado na Travessa Manoela Barbosa, 7, Méier, Rio de Janeiro, no valor de 1:571$000 réis, referente à letra de câmbio vencida. O autor requereu expedição de manadado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor alegou que pela escritura da dívida hipotecária da ré, mulher, estado civil casada com coronel Antonio Ferreira de Oliveira Amorim, devia-lhe o valor de 30:000$000 réis, com garantia hipotecária do prédio à Rua General Camara, 241, Freguesia do Sacramento. O autor requereu mandado executivo para obter o pagamento, sob pena de penhora. A ré pagou e o autor desistiu
Os autores, moradores na cidade de São Paulo, eram credores dos réus, à Avenida Amaro Cavalcanti , 83, no valor de 3:537$000 réis, referente à letra de câmbio. Requereram expedição de mandado executivo, a fim de obter o pagamento da dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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