Os autores, nacionalidade. italiana, imigrante italiano, estrangeiro, estado civil casados, residentes no Rio de Janeiro e Belém do Pará respectivamente, alegaram que adquiriram dois carros da marca Chevrolet. Estes requereram dos suplicados a entrega dos veículos, sem o pagamento da taxa de armazenagem, Lei nº 2770, de 1956, Lei nº 3244. O juiz José Gomes B. Câmara deferiu, em parte o pedido para conceder a segurança contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro e o indeferiu quanto à Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro para denegar a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, assim como o fez, em parte, o impetrante. No TFR houve diligência e proposta, decidindo-se dar provimento aos recursos de ofício e da União para reformar a sentença
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; BENS; TAXA DE ARMAZENAGEM
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara