Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. A suplicante, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira, na qual estabeleceu que fosse passada para o seu nome as ações da Companhia Paulista de Estrada de Ferro e da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro e Navegação no valor total de 42:020$000 réis deixadas por seu falecido marido, Georges Levy que residia em Paris. O juiz do processo deferiu o pedido do autor da execução de sentença
DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA; ADJUDICAÇÃO DE BENS
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7448
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ