DIREITO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PENSÃO

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              Os suplicantes, Oficiais reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, com base na Lei nº 2281 de 11/08/1954, requereram o direito de continuarem contribuindo para o montepio militar com a mensalidade equivalente a que fazia outro contribuinte da patente de General da Divisão. Ficaria assegurada a seus herdeiros a pensão correspondente. O juiz julgou procedente a ação, exceto quanto ao pedido dos honorários do advogado. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação proposta

              União Federal (réu)