DIREITO CIVIL; ESTRANGEIRO; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO CIVIL; ESTRANGEIRO; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

          Termos equivalentes

          DIREITO CIVIL; ESTRANGEIRO; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

            Termos associados

            DIREITO CIVIL; ESTRANGEIRO; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; ESTRANGEIRO; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              2828 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, mulher, viúva do falecido Augusto César Ribeiro da Fonte Júnior, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, requer a partilha de bens em favor de seus filhos, menores. A referida herança consistia em apólices do governo brasileiro de 1897 de um determinado valor. O Supremo Tribunal Federal homologa a sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de que posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países