DIREITO CIVIL; IMÓVEL; HABILITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO; INDENIZAÇÃO

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              O autor, estado civil casado, comerciante, residente na Rua Delegarde, 12, Engenho Novo, não teve consentimento para construir uma residência atrás de seu negócio estabelecido na Vila Militar da Babilônia, área de segurança da Fortificação do Leme e Forte de Copacabana e, depois, foi obrigado a fechar seu negócio. Assim, requer uma indenização pelas benfeitorias de acordo com o Código Civil, artigo 516. A ação foi julgada improcedente por ser o autor carecedor do direito de demandar. O autor recorreu, porém ocorreu uma deserção concluindo o processo

              União Federal (réu)