As impetrantes, ambas irmãs de dois diferentes marinheiros falecidos com o torpedamento dos navios, nos quais estavam, pelos submarinos do eixo, requereram indenização por parte da ré, no que foram atendidas, porém, com valores aquém do que julgaram merecidª Autos inconclusos
UntitledDIREITO CIVIL; INDENIZAÇÃO
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Dessa forma, viu-se obrigada a indenizar seus segurados, devido aos contratos estabelecidos, por conta dos prejuízos decorrentes de roubo ou extravio verificados em diversas viagens. As mercadorias violadas foram: 22 quilos de pregos; 10enxadas "Tuppy": 13 enxadas de aço; 20 dúzias de fechaduras; 24 dúzias de pratos esmaltados; uma caixa contendo pregos; 22machados; 240 litros de vermouth-cinzano, totalizando Cr$53.682,60. A suplicante, após o pagamento dos prejuízos aos segurados, baseou-se no código comercial, artigo 728 e no código civil, artigo 1524 para mover uma ação ordinária contra a ré, exigindo ressarcimento da quantia que desembolsou, no valor de Cr$53.682,60. O juiz substituto Sérgio Mariano julgou a ação, procedente em parte e condenou a ré a efetuar a autora o pagamento da importância pleiteada na inicial. A parte ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento em parte ao mesmo.
UntitledAs impetrantes, ambas irmãs de dois diferentes marinheiros falecidos com o torpedamento dos navios, nos quais estavam, pelos submarinos do eixo, requereram indenização por parte da ré, no que foram atendidas, porém, com valores aquém do que julgaram merecido. Autos inconclusos
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