O autor requereu a execução da sentença proferida na cidade do Porto, Portugal. A petição inicial se referia à transferência das apólices brasileiras que foram deixadas por seu pai, conselheiro Licimio Pinto Leite, de quem era único e universal herdeiro, por conseqüência do seu falecimento. A princípio as apólices eram de sua filha, também falecida, Maria Dorothea Pinto Leite e elas não foram transferidas para o nome de seu pai. O juiz concedeu o pagamento do cálculo estipulado pelo contador ao autor. A quantia foi paga em 10/06/1910. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
DIREITO CIVIL; INTERNACIONAL PRIVADO; HERANÇA; TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE
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8944
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal