O suplicante, tendo sido impedido pelo STF o seu pedido de manutenção de posse do direito de queimar fogos de artifício no Jardim Zoológico de Villa Izabel, requereu que fosse tomado por termo o seu agravo, nos termos da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 65. O Juiz indeferiu o requerido e o autor agravou para o STF, que negou o provimento ao agravo
DIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, mulher, possuidora dos prédios e respectivos terrenos à Travessa Dona Rita 19, casas 1, 2, 3 e 21, alegando que o réu, ora domiciliano no Amazonas, por intermédio de mandatários seus, estava invadindo aqueles terrenos, tentando mudar fechos e praticando outros atos de turbação da posse da autora, dizendo-se dono dos bens. A autora requereu baseada no Código Civil art 505, expedição de mandado de manutenção de posse. O pedido foi indeferido. A autora agravou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. A autora embargou o acórdão, mas o processo está inconcluso.
Os autores eram proprietários da fábrica de fósforos Victoria, à Rua São Lourenço, 171, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estando quites com todos os impostos. A companhia Fiat Lux e a sociedade anônima Fábrica Hurlimann, sediadas na Capital Federal, obtiveram no Orçamento Municipal de 1921, que foi prorrogado para o exercício de 1922, a determinação de que os fósforos de pau ou cera, fabricados pela Fiat Lux e Hurlimann não seriam considerados materiais inflamáveis. Não se submeteriam, pois, à fiscalização de inflamáveis. A Prefeitura tentou intervir, mas conseguiu-se mandado de manutenção de posse pelo Supremo Tribunal Federal. Frente às desigualdades fiscais, outros fabricantes de fósforos conseguiram interdito proibitório para garantir posse mansa e pacífica de seus produtos. Pediu-se expedição de mandado proibitório e multa de 50:000$000 em cada turbação sofrida. Pedido requerido
Sin títuloO autor arrendou a Luiz Willisch e Companhia, por escritura de 1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo do referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês pelo prazo de 10 anos, mediante o pagamento do valor de 5$000 réis por tonelada extraída. mina de manganês . Por escritura de 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willisch e Companhia cederam pelo prazo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. Klein . Porém, o réu não havia exportado manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato . O autor foi tomar posse de sua propriedade , como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização . Os réus, entretanto, estão turbando a posse pacífica e mansa do autor . Por isso, o autor requer a expedição de uma carta precatória a Minas Gerais para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo incorrer no pagamento do valor de 100:000$000 réis . Foi citada a Constituição Federal, artigo 60, letra D
Sin títuloOs suplicantes, negociantes estabelecidos à Rua do Senado, 162 alegam que em virtude contrato firmado pela União Federal com a suplicada, tem direito a iluminação do seu estabelecimento, mediante pagamento de taxas que os suplicantes vinham pagando regularmente. Entretanto, a suplicante ameaça cortar o fornecimento de gás ao estabelecimento dos suplicantes e por este motivo os mesmos requerem a expedição de mandato de manutenção de posse do direito do fornecimento de gás, sob pena de multa no valor de 100$000 réis, em caso de transgressão de tal procedimento, além de perdas e danos. Por falta de pagamento da taxa judiciária, o processo foi julgado perempto
Sin títuloO suplicante, no interdito proibitório intentado contra as suplciantes, pediu a citação das duas co-rés para virem à audiência verem oferecer artigos de atentado, por haverem infrigido o interdito preceituado. Entretanto, havendo o despacho de então sido proferido no sentido de que o peticionário aguardasse a decisão da exceção de incopetência oferecida na petição que ficou nos autos por linha, requereu o suplicante que o escrivão, cortando a linha e entregando a petição citados as suplicante pelo teor da mesma petição, para, em audiência, verem oferecer os artigos de atentado, na forma da lei contestá-las ou confessá-lo e prosseguir nos demais tramites feitos. Desapropriação do prédio por utilidade pública.O juiz julgou nulo o processado e condenou o articulante ao pagamento das custas. Este recorreu desta sentença para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. O autor embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Sin títuloO autor era proprietário de aparelho de diversões denominado Corrida de Estrella, no Parque de Diversões do Meyer e na Rua Engenho de Dentro, 44, e se viu ameaçado de turbação de posse mansa e pacífica sobre esses aparelhos pelo réu, que se dizia cessionário de Gastão Gracie, o qual seria possuidor de direitos sobre aparelho de diversões, embora fosse diferente do de propriedade do suplicante. O autor se viu, então, ameaçado de ter seus aparelhos paralisados, sofrendo prejuízos irressarcíveis. Pediu-se mandado proibitório para que se resguardasse das ameaças, pedindo pena de pagamento de valor de 20:000$000 réis. O suplicante era domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
A suplicante, com sede à Rua Debret, 23, Rio de Janeiro, vendeu ao primeiro suplicado um imóvel situado no Núcleo Residencial de Marechal Hermes, Rua 9, casa 9. Esta alegou que este havia descumprido as cláusulas contratuais ao alienar o imóvel a outras pessoas, e as mesmas terem instalado um comércio, no caso um cinema. Em virtude disto, a suplicante requereu a rescisão do contrato e a entrega do referido imóvel nos moldes e condições citadas no contrato. A autora desistiu da ação. Desistência
Sin títuloA autora locou ao réu um imóvel, incluíndo os móveis e o aparelho telefônico. O réu, sem consentimento, transferiu o telefone para o seu nome. Quando deixou o apartamento, o telefone ficou, mas no nome dele. Ela desejava garantir sua posse e a condenação do réu nas custas. Deu-se à causa o valor de 30.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento