O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, autarquia federal criada pela Lei nº 367, de 31/12/1936, sediada na Avenida Almirante Barroso, 78, vem propor ação executiva hipotecária, com base no Código do Processo Civil, artigo 298 contra Joel Pinheiro de Oliveira Lima, de nacionalidade brasileira, estado civil, desquitado, profissão engenheiro, residente na Estrada da Pedra Bonita, 755, e Maria José Serpa de Carvalho, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, proprietária, residente na Praia do Flamengo, 82, apartamento 201. O autor com os suplicados uma escritura de mútuo hipotecário, estes receberam o financiamento de Cr$ 198.651,00 do suplicante, tal valor deveria ser pago em 15 anos, em 180 prestações mensais. Os réus como garantia de pagamento hipotecaram o apartamento 601, do edifício situado na Avenida Oswaldo Cruz, 20. Contudo, os réus deixaram de cumprir com o pagamento das referidas prestações. Dessa forma, o suplicante solicitou a execução da hipoteca caso os réus não paguem o valor de Cr$ 104.674,20, referente as prestações atrasadas. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou extinta a ação, tendo em vista a liquidação total do débito
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO CIVIL; MÚTUO HIPOTECÁRIO; INADIMPLEMENTO
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37512
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara