DIREITO CIVIL; MILITAR; ACIDENTE EM SERVIÇO; RESERVA REMUNERADA; REFORMA; PROMOÇÃO

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              32104 · Dossiê/Processo · 1962; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil solteiro, sem profissão, residente em Areia Branca Município de Nova Iguaçu, prestava serviço militar e deixando este com o tempo efetivo de 6 anos e sete dias, por ter sofrido lesões durante um acidente de trânsito, causando-lhe debilidade permanente. Fundamentando-se na Lei nº 2370 de 09/12/1954 artigo 733 e 61, e afirmado ter sofrido um acidente de trabalho, o autor requereu sua promoção no posto imediatamente posterior ao que possuía quando estava na ativa, com devidos vencimentos. Os autos do processo foram feitos conclusos. Juiz final Maria Rita Soares de Andrade

              União Federal (réu)