DIREITO CIVIL; MONTEPIO; BENS

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              4565 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão João da Silva Nazareth, que era inspetor de 1a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos; que o finado fora abandonado por sua esposa quatro meses após o casamento, e fugiu para a Europa, com um amante, em paradeiro desconhecido, e nunca solicitou qualquer tipo de auxílio de seu marido. Foi julgada procedente a ação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão