A suplicante, estabelecida na cidade do Rio Grande, com fábrica de charuto, registrada na Junta Comercial de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, com marca denominada Bismark, alegou que os suplicados comerciantes do Rio de Janeiro estabelecidos à Rua da Constituição, 50, proprietários da Charutaria Flor de Cuba, estão usando da marca dos suplicantes para venderem charutos de qualidade inferior. Em virtude disto, a suplicante requereu busca e apreensão na casa comercial dos suplicados das caixas de charutos com as marcas dos suplicantes. Foi expedido o requerido
Manoel Francisco Goulart & Companhia (réu). Prock & Companhia (autor)DIREITO CIVIL; REGISTRO PÚBLICO; MARCA E PATENTE; USO ILEGAL
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13330
·
Dossiê/Processo
·
1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
14735
·
Dossiê/Processo
·
1898
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os suplicantes, estabelecidos com negócio de alfaiate à Rua de São Joaquim, 57, tendo registrado a sua marca na Junta Comercial, alegaram que o suplicado, proprietário de um alfaiataria à Rua da Conceição, estava usando de marca idêntica a sua. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse exepedido um mandado de busca e apreensão no estabelecimento do suplicado nos produtos que imitam a marca dos suplicantes. O Juiz deferiu o requerido
Ferreira Campos & Companhia (autor)