A autora, fundamentada no Decreto nº 4848 de 11/10/1890, e o Ddecreto nº 3084 de 5/11/1898, artigos 86, 359 a 365, requereu anulação da patente concedida ao réu por invenção de um novo sistema de anúncios. Acontece que o réu ocultou em seu relatório quanto ao modo de usar sua invenção, em uma das várias modalidades do jogo do bicho. Assim, o réu estabeleceu a Empresa de Propaganda Noturna, na Praça Tiradentes e na Praça Onze de Junho, 26. Eram passados talões ou recibos com os anúncios do dia, o comprador que o número correspondente de anúncios publicados ou não fosse o mesmo de seu talão ganhava um prêmio de 20 vezes o que pagou. Foi aberto inquérito policial e a empresa foi condenada de acordo com o Código Penal, artigo 369. O juiz julgou por sentença o termo de renúncia
União Federal (autor)DIREITO CIVIL; REGISTRO PÚBLICO; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
2 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; REGISTRO PÚBLICO; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
13794
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Dossiê/Processo
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1899
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
13857
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, sociedade anînima sediada em Nova Iorque, alegou que era proprietária da marca Leite de Magnésia e Milk of Magnesia, registradas na Junta Comercial, 30/6/1911, para distinguir preparados químicos, medicinais e farmacêuticos. A ré, comerciante, porém registrou em 17/9/1922 a denominação Leite de Magnésia Granado. A autora requereu nulidade da marca da ré. Ação julgada improcedente. A autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
The Charles & Phillips Chemical Co. (autor). Granado & Cia (réu)