A União Federal, através da Procuradoria da República alegou que pelo decreto de 20/10/1898 havia sido concedida ao réu carta patente referente à inovação de um processo de nome envelopes falantes. Porém, de acordo com a Lei nº 2230 de 10/2/1896, a autora possuía o monopólio sobre fabrico e venda de selos. Requereu anulação da carta. Pedido deferido. A ré apelou, mas os autos estão inconclusos
União Federal (autor)DIREITO CIVIL; REGISTRO PÚBLICO; MARCA REGISTRADA; PATENTE DE INVENÇÃO; FALSIFICAÇÃO DE MARCA
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13481
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Dossiê/Processo
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1898
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
13706
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, industrial à Rua D. Julia, 50, alegou que o réu obteve a patente n. 5047 de 5/8/1907 para uma máquina de fabricar formas de massa destinadas a servir sorvete. Pela patente n. 6444 de 8/3/1911, este obteve também o privilégio de uma nova prensa para fabricar cartuchos de copos para sorvete e pela patente n. 11376 de 4/12/1920, obteve o privilégio de uma nova massa. O autor requereu anulação das referidas patentes, já que estas restringiam seu comércio, de acordo com a Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 113. Julgada procedente a ação. Houve recurso, negado pelo Supremo Tribunal Federal