DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO

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              27109 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era nacionalida brasileira, profissão operário, residente no cidade do Rio de Janeiro. No dia 14/02/1956 este viajava em um trem de propriedade da ré, quando a altura da Estação Braz de Pina sofreu queda do leito da via férrea, resultando em lesões em ambas as mãos cujos dedos vieram a ser amputados no Hospital Getúlio Vargas, onde foi socorrido. O suplicante, com fundamento na Lei nº 2681, combinada com o Código Civil, artigos 962 e 1544 e o Código Processual Civil, artigo 64, pediu o pagamento de um valor correspondente ao salários com as majorações legais nos épocas próprias, custo do aparelho ortopédicos e conservação, hospitalização, medicamentos, indenização pela deformidade e o que foi apurado em perícia médica, além dos custos do processo.As partes entraram em acordo e a ação foi julgada extinta por Jônatas de Matos Milhomens

              Estrada de Ferro Leopoldina (réu)