A suplicante era companhia de seguros com sede à Rua Buenos Ayres, Rio de Janeiro. Segurou, a pedido de Teodoro Papa, um caminhão marca WHITE. Quando o veículo citado trafegava pela Ponte do Corcovado, esta, devido ao tráfico intenso a que era submetida, rompeu, causando vários prejuízos ao seu proprietário. A suplicante foi obrigada a desembolsar o valor de Cr$ 131.300,00 para o conserto, já que a suplicante também teve que pagar as peças de reposição e a retirada do veículo do local do acidente. Alegando que a suplicada seria responsável pelo acidente, já que permitiu o tráfico muito intenso em uma ponte que não possuía estrutura para tanto, a suplicante pediu ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento
Sin títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; RESSARCIMENTO
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33200
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Dossiê/Processo
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1959; 1976
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara