DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              34611 · Dossiê/Processo · 1952
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As autoras eram empresas de seguro, a primeira sediada em Blumenau, Santa Catarina, representada na Avenida Rio Branco, 91, 9°andar, sala 9, Rio de Janeiro. A segunda tinha sede em Curitiba, Paraná e sucursal na Rua Debret, 23, 2°andar, RJ, a terceira, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul e sucursal na Rua do Carmo, 71, 3° andar, RJ, e a quarta, sediada em Joinville, Santa Catarina e escritório representativo na Avenida Rio Branco, 91, 9°andar, sala 5, RJ. Entraram com ação contra a ré, uma companhia de navegação da União Federal, para obterem indenizações pelos prejuízos causados por roubos, perdas e danos de mercadorias, seguradas pelas autoras que tiveram que pagar estes valores às firmas seguradoras. Todos os prejuízos sobre as mercadorias foram verificadaos nos portos de destino onde ocorreu a descarga das mercadorias transportadas por vários navios da ré. O juiz de sentença Mário Brasil de Araújo julgou a ação procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu entrou com embargos e o TFR recebeu os embargos, sendo vencido em parte. A autora, então, apresentou recurso extraordinário, assim com o réu. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao segundo recurso extraordinário, e não conheceu o primeiro

              Mútua Catarinense de Seguros Gerias (autor). Paraná Companhia de seguros (autor). Companhia União de Seguros Gerais (autor). União do Comércio (autor). Indústria Companhia de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de navegação Costeira Patrimônio Nacional (réu)
              29681 · Dossiê/Processo · 1950
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, companhia de seguros, sediada à Avenida Rio Branco, 91, 3º andar, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, companhia de transporte marítimo sediada à Rua do Rosário, 21/22, Rio de Janeiro, com fundamento no Código Comercial, artigos 101, 494, 519 e 728, para requerer o pagamento de indenização de prejuízos causados pelo desaparecimento, devido a extravio ou roubo de mercadorias, entre elas, caixas de castanhas de caju e latas de tintas transportados por navios pertencentes a ré. Os navios eram o Rio Gurupi, Rio Parnaíba, Rio Guaíba, Rio Ipiranga, Rio São Francisco e Rio Doce. Como a autora pagou indenização pelos prejuízos às suas firmas seguradas e como a lei acima citada estabelecia a responsabilidade da suplicada, a suplicante entrou com a ação. O juiz Jonatas Milhomens julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo da seguradora e deu provimento em parte ao recurso do transportador, por unanimidade de votos. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, por unanimidade de votos

              Companhia Continental de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)