DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; INDENIZAÇAO; PERDAS E DANOS

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              A autora, mulher, estado civil viúva, prendas domésticas, com 55 anos de idade, residente a Rua Amazonas, 125,estação de Mesquita, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização pelo acidente fatal sofrido pelo seu filho Epifânio Miranda da Silva, estado civil solteiro, nascido em 12/12/1931. Quando aguardava no gare da estação Dom Pedro II pertencente a ré, sofreu uma queda falecendo no local por atropelamento, sendo a responsabilidade da ré, de acordo com o Decreto nº 2681 de 1912, artigos 17 e 22. Responsabilidade civil das estradas de ferro. O juiz Vivalde Brandão Coreto julgou procedente a ação e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da ré para reduzir a indenização a metade face a verificação de concorrência de culpa

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