O autor, escrivão do 1o. ofício do Juízo Seccional do Distrito Federal fundamentado na lei 221 de 1894, art, 69 requer a intervenção com carta testemunhal, em um pedido de agravo indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. A apelação inicial se refere a suspensão do autor de seu cargo por concorrência do serviço da administração da justiça. Alegou que o juízo seccional não tem competência para suspendê-lo e que sempre cumpriu seu dever, de acordo com o Decreto 848 de 1890, art. 369. Foi indeferido o requerido
DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO; REINTEGRAÇÃO
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16490
·
Dossiê/Processo
·
1897
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
33236
·
Dossiê/Processo
·
1950; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor era de nacionalidade brasileira. Requereu a sua reintegração ao cargo de servente padrão, com todas as vantagens e direitos. O suplicante foi exonerado do cargo sem processo criminal, tendo sido aprovado por concurso. Exoneração. Na sentença o juiz julgou procedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Os juízes do Supremo Tribunal Federal eram Roberto Tavalera, Henrique D`Ávila, Alfredo Bernardes, Cândido Lobo
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)