DIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; CONTRATO; QUEBRA DE CONTRATO

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              14216 · Dossiê/Processo · 1894
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores vieram explicitar a quebra de contrato pelo réu. Eles, profissão, negociantes em Nalparia, assinam contrato com a ré para transporte de carga de 620 volumes para o porto do Rio de Janeiro, pelo vapor alemão Spartan. Contudo, ao chegar ao dito porto, em 11/9, entendeu haver motivos para não descarregar e deslocou-se para a Bahia. Porém, o contrato não previa isso, o que caracterizou quebra de contrato. O Juiz julgou a ação procedente. O réu recorreu ao STF, que converteu o julgamento em diligência. apelação julgada improcedente

              Domingos Theodoro de Azevedo & Filho (autor). Wilson, Sons & Cia Limited (réu)