DIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; FRETAMENTO ; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA ; DIREITO MARÍTIMO

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              59 · Dossiê/Processo · 1899
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor havia fretado o navio a vapor Carangola e era credor do réu de quantia referente ao transporte marítimo de mercadoria do Porto do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro para o Porto de Aracaju, estado de Sergipe. Alega-se que o autor não fora condutor da carga, e sim comprador da mercadoria. Cita o Código Comercial, artigos 117, 626 e 627 e o Regulamento nº 737 de 25/11/1850

              Miranda Pinto e Companhia (réu)