O autor, negociante estabelecido na rua 1o. de março no. 36 tendo seu correspondente de Genova, J. Fusori, embarcado no vapor Italiano Coelo R. com destino a este porto uma partida de mercadorias no valor de 7:711$040réis. Acontece que o vapor não pôde ter entrada no porto e voltou à Genova, por se achar infectado. Suas mercadorias foram embarcadas em outro Vapor, Alexander, que as transportarem madiante um frete, pago pelo autor, na quantia de 2642 francos, moeda estrangeira. As mercadorias, ao chegarem, estavam avariadas. Nos termos do Código Comercial , art. 718, o autor requer a indenização pelo segundo frete. O juiz determinou a anulação ao seguro em que o autor fundamento a ação e condenou o mesmo nos custos
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Garantrá (réu)DIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; MERCADORIA
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16518
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Dossiê/Processo
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1895
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal