DIREITO PENAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; ESTADO DE SÍTIO

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              EM-F1-20 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, despachante geral da Alfândega e gerente do Jornal do Comércio do Brasil, uma vez que se encontrava preso quando foi surpreendido por uma turma de policiais secretos na porta do prédio do dito jornal e levado para o xadrez da Polícia Central, devido à medida de segurança pública, visto que a cidade se encontrava em estado de sítio. O mesmo alegou que estava detido há mais de 2 meses e há 3 dias sem alimentação. O estado de sítio suspendia todas as liberdades individuais e garantias constitucionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro