Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, residentes na cidade de São Paulo, uma vez que encontravam-se presos na Central de Polícia, a célebre geladeira, sob acusação de serem perigosos à segurança nacional por terem feito ameaça de greve. O país encontrava-se em estado de sítio fato que oprimia o direito internacional da greve. Um dos pacientes era estrangeiro e sofria da possibilidade de ser deportado. O chefe de políca, Manoel Lopes Carneiro da Fontura informou que os pacientes encontravam-se detidos por medida de segurança pública. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL ; GREVE
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5146
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Dossiê/Processo
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1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal