A autora denuncia o furto, no Batalhão de Guardas da 1a. Região Militar, de diversos objetos e peças de fardamento. Foram apreendidos 4 pares de calçados no armazém de Manoel Fernandes e 2 cobertores de lã no botequim de João da Silva Borges, com valor de 52$000 réis. O roubo dos cobertores recaiu sobre Antonio da Rocha que os vendeu a Thereza Teixeira. De acordo com a Consolidação das Leis Penais artigo 33 combinado com o Decreto n° 4780, de 27/12/1923, a autora afirma que a ação está prescrita e que seja julgada extinta a direito de processar o indiciado. Foi julgada prescrita a ação, conforme requereu o Procurador Criminal.
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FURTO
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19644
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Dossiê/Processo
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1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
9984
·
Dossiê/Processo
·
1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Foi cometido crime de furto
Justiça Federal (autor)
20925
·
Dossiê/Processo
·
1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de uma denúncia contra o réu por ter furtado de uma mala arrombada na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. O furto foi de 4 pares de sapatos de pano e sola de borracha da marca ralien , no valor de 22$000, e um fardo. A ação é fundamentada na Consolidação das Leis Penais artigo 330 e no Decreto n° 4780 de 27/12/1923 artigo 40. A denúncia foi julgada procedente.
Justiça (autor)