DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; VIOLÊNCIA

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              Processo Judicial
              446 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, bacharel, quer justificar que suas declarações eram irreais no inquérito policial relativo ao caso da Caixa de Amortização e que não foi explicado no processo atribuído aos acusados mencionados. E mais, diz que seu depoimento foi tomado por termo na íntegra e admite ter sido forçado a depor sob violência policial. Consta denúncia do uso exacerbado da força policial, tendo em vista que além de levar uma sova, uma vez preso era comum ver outros tipos de violência física e violência moral executadas pelos guardas civis como tortura. O processo foi autuado em 18/11/1911 e concluído dois dias depois. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão