Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, em favor deles mesmos, que encontravam-se presos na 4a. Delegacia Auxiliar. Os mesmos alegam que foram presos sem nota de culpa e sem mandado emitido por juiz competente. O Chefe de Polícia alega que somente Ignácio Ferreira encontrava-se preso na Casa de Detenção. O juiz declara-se incompetente para julgar o caso. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, 2a. parte, letras A e B; o Codigo do Processo Criminal, artigo 340; o Dcreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 15 a 47; e a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL ; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CONSTRANGIMENTO ILEGAL ; MOEDA FALSA
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O menor, Augusto José da Rosa, recebeu de Milia Berger, de quem era copeiro, à Rua Senador Dantas, 16, cidade do Rio de Janeiro, uma moeda falsa de valor DE 50$000. Quando ele foi à Rua Maranguape, RJ em uma relojoaria comprar uma corrente, ela foi reputada falsa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
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