20895
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, pelo Procurador dos Feitos da Saúde Pública, oferece denúncia contra o réu, residente à Rua Paraíba 22, pelo fato de o mesmo exercer ilegalmente a medicina, por meio de massagens. Com este procedimento o réu ppraticou o delito no Código Penal art. 156, exercício ilegal da medicina. Foi julgada procedente a denúncia para processar a réu, incurso nas penas do art. 156 do Código Penal. O libello foi julgado improcedente e o réu foi absolvido pelo juiz Olympio de Sá. A Procuradoria apelou ao Supremo Tribual Federal que acordou negar provimento à apelação e confirmou a sentença apelada.
Sem título