O acusado, estado civil casado, comerciante, nacionalidade italiana, residente à Rua Senador Alencar 57, foi denunciado por crime eleitoral e falsidade ideológica pela Procuradori Criminal da República. Esta verificou que o acusado obteve carteira eleitoral, declarando ser de nacionalidade brasileira em 1921. Contudo, ao requerer a carteira de identidade, informou que era de nacionalidade italiana e que se alistara como brasileiro porque João Ferreira Leite, casado, funcionário público, residente à Avenida Suburbana 31, Rio de Janeiro, informou que a legislação brasileira permitia a qualquer estrangeiro ser eleitor, desde que fosse proprietário. imigrante italiano, alisamento eleitoral, falsificação de documentos. Foi julgada prescrita a ação penal.
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIDADE IDEOLÓGICA
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A autora denuncia o réu como incurso no decreto nº 14658 de 29/11/921, artigo 53, por ter se dirigido ao juiz do alistamento eleitoral requerendo inclusão como eleitor com declarações falsas. Ele é imigrante português, empregado no comércio, estado civil casado, 38 anos de idade, morador na Rua Nery Pinheiro, 107. Também foi denunciado Antonio Francisco de Sá Freire por ter atestado falsamente os qualificativos do 1o. denunciado. Este é viúvo, profissão engenheiro, 69 anos de idade, morador à Rua Francisco Manoel, 17. Julgada procedente a defesa realizada para deixar de receber a denúncia na parte relativa a Antonio e recebida quanto a Manoel. Foi dado prosseguimento à denúncia, julgada improcedente. Processo foi arquivado
Justiça Federal (autor)A autora requereu arquivamento do inquérito policial referente à alteração de nome e idade pelo réu, infringindo o Código Penal, artigo 379. O réu declarou-se Arthur José da Silva e ter 19 anos de idade, quando se identificou para fins eleitorais. Ao tirar a 2a. via da carteira de identidade declarou-se Arthur Francisco da Silva. Alegou não ter conseguido se alistar. A infração está prescrita. O inquérito foi arquivado
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial no qual o o reú era acusado de ter achado um cartão de identidade emitido pelo Gabinete de Identificação da Marinha, com o nome de Unaldo Loyola dos Santos, e adulterado o documento para uma tentativa de estelionato contra a Loja Ducal. O documento foi apreendido pelo chefe de seção da casa comercial. A ação se baseava no Código Penal, artigo 205. A ação foi julgada procedente
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial na 2a. Delegacia Auxiliar para apurar declaração de naturalização falsa. O réu, nacionalidade alemã, precisando viajar para o estado de Santa Catarina e estando o país em estado de sítio, devido à Primeira Guerra Mundial, necessitava de salvo conduto. Dirigindo-se ao Gabinete de Identificação, obteve carteira de identidade declarando que era de nacionalidade brasileira. Foi descoberto posteriormente, quando tentou legalmente se naturalizar. Inquérito arquivado, como requereu o Procurador Criminal
Justiça Federal (autor)O suplicado teve a sua carteira eleitoral como de nacionalidade brasileira, a 20/06/1919, embora a 27/12/1926 pedisse carteira particular como de nacionalidade portuguesa, imigrante português. Confessou que lhe caberia penalidade de multa, mas como o preso estava prescrito, pediu-se o liquidação do inquérito policial. O processo foi arquivado
Justiça Federal (autor)A autiora denuncia o réu por prescrever drogas e medicamentos sob o ofício de curandeiro, praticando o espiritismo e fazendo disto o seu provento pecuário. o acusado foi preso em flagrante no prédio da rua archias cordeiro no. 380, npo momento em que submetia a passes mediunicos uma de suas consulentes mulher. deolinda correia e lhe entregava uma garrafa de água fluida. O acusado infreigiu o código penal artigo 157 e 158. Foi confirmada a decisão que julgou improcedente
Justiça (autor)A autora requer o arquivamento dos documentos que provam que Alfredo Florido nacionalidade portuguesa, desejando-se matricular na Marinha Mercante Nacional como moço do convés, arranjou 2 falsas testemunhas e se registrou como nascido na Capital, obtendo a certidão que utilizou no Minsitério da Marinha para pedir matrícula. Afirmou a existência de deficiência em matéria de falsidade ideológica no Código Penal, que não prevê a fraude. O processo foi arquivado.
Justiça Federal (autor)O réu se identificara como Romualdo Monteiro Siqueira Serpa, em 11/5/1920, para efeitos eleitorais. Porém, em 5/4/1921 e 21/2/1922 identificou-se na Polícia Militar como Romualdo Monteiro de Siqueira. Tal mudança de nomes estaria prevista no Código Penal, artigo 379 e Decreto nº 4780 de 1923, artigo 25. O inquérito policial da Delegacia de 3a. Entrância investigou o caso. O inquérito foi arquivado, de acordo com requerimento do Procurador Criminal
Justiça Federal (autor)O Procurador Criminal da República Alfredo Machado Guimarães Filho disse que o acusado não poderia ser punido por crimes eleitorais. Em 19/06/1919, identificou-se como de nacionalidade brasileira para fins eleitorais, embora se declarasse natural de Minho, Portugal, de nacionalidade portuguesa para fins civis, em 10/09/1924. À época, a fraude eleitoral não poderia ser tida como crime, e mesmo a prescrição seria de oito anos. Desse modo, não teria ocorrido infração do Código Penal, artigo 379, apuração requerida em inquérito policial. Eleição. O inquérito foi arquivado
Ministério Público (autor)