Trata-se de um inquérito policial a fim de apurar falsificação eleitoral. O denunciado, solteiro, natural de São Paulo, com 22 anos de idade, declarou ser calderício da Estrada de Ferro Central do Brasil, em um atestado usado para fins eleitorais.eleitores alistamento eleitoral eleições Foi arquivado o processo.
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
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A autora requer o arquivamento do inquérito referente ao crime de falsificação. Alega que, segundo a leitura dos autos, o indiciado, funcionário público, não praticou o crime de prevaricação, já que o réu não procedeu contrariamente à lei por afeição, ódio, contemplação ou interesse pessoal. Alega também que o réu não cometeu o delito de falta de exacção no cumprimento do dever, previsto no Código Penal art 210, ou seja, passou certidão falsa sem saber que uma original existia. A certidão pretendia atestar que o falecido escrevente civil da Diretoria de Obras Hidráulicas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, Reynaldo da Conceição, sempre contribuiu para o montepio civil, no período de Janeiro de 1911 a Janeiro de 1915. Essa certidão não é verdadeira em face das cadernetas de pagamento, por isso a admissão de novos contribuintes do montepio civil foi suspensa entre 1897 e 16/08/1911, além de que, aposentado aquele funcinário em 1912, só no Ministério da Fazenda, onde recebia seus vencimentos, poderia ser feito o desconto de montepio, no período da aposentadoria até sua morte, em 1915. Apesar de ter sido negligente, passível de pena disciplinar, não pode responder criminalmente. Foi confirmado o despacho que deferiu o requerido na inicial.
UntitledA autora denuncia o réu por viajar gratuitamente, na Estrada de Ferro Central do Brasil, portando um distintivo falso de investigador, fabricado por ele. O denunciado, guarda-civil, foi preso em flagrante por um guarda de uma das boletas da Estação Central que desconfiou da fraude. O acusado infringiu o Código Penal artigo 338, no.-5. Foi julgada procedente a denúncia para pronunciar o réu, como incurso nas penas do artigo 338 no. 5 de Códogo Penal. O juiz Federal Olympio de Sá julgou não provado e improcedente, para absolver o réu. A Procuradoria apelou para o Supremo Tribunal Federal , que decidiu confirmar a sentença que absolveu o réu.
UntitledA denúncia foi feita contra João Flores, Henrique Alves da Silva Francisco de Paula Cunha Sodré e Antonio Martins de Faria, incursos no Código Penal art 338. O cabo Candido José Luiz havia sido habilitado a percepção do soldo vitalício, porém, este faleceu no dia 15/5/1915. Contudo, João Flores e Manoel João Escudeiro por intermédio de Henrique Alves entraram em acordo com Francisco de Paula Cunha Sodré e foram ao cartório do tabelião Manoel Benício onde obtiveram uma procuração, em que foi conferido os necessários poderes para que estes se habilitassem a percepção do soldo do cabo falecido. A denúncia foi julgada improcedente.
UntitledO Instituto Nacional de Previdência Social alegou que o réu estado civil casado, funcionário da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, residente à rua Ariave nª 680, tentou receber neste instituto, auxilio-natalidade em decorrência do nascimento de suas filhas gêmeas. O Instituto Nacional de Previdência Social, contudo,constatou que eram inexistente as mencionadas filhas, caracterizando um crime previsto no artigo 299 do código penal. O juiz pediu o arquivamento do processo, pois o acusado estava em tratamento de uma doença mental. Não foi verificado a intenção do réu, assim não houve a configuração de um crime
Trata-se de falsificação de envelope de féria4* da Estrada de Ferro Central do Brasil, feita pelo filho ainda menor mas já púbere do agente da Estação de Ouro Preto. O réu foi aluno indisciplinado da Escola Militar, foi demitido do cargo de telegrafista da estrada de ferro por atos de insubordinação. O inquérito foi arquivado por falta de provas, logo não tornou-se processo
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar, instaurando para apurar o fato de o réu, residente à Rua Visconde Rio Branco63, Rio de Janeiro, ter obtido carteira eleitoral declarando ter nascido em 1894, ser filho de Francisco José Ferreira e Maria Augusta Ferreira, ao passo que requereu carteira particular como tendo nascido em 1895, sendo de nacionalidade portuguesa e filho de Francisco José Roff Junior e Maria Augusta Leia. Foi julgada prescrita a ação penal. alistamento eleitoral eleições eleitores
UntitledTrata-se de inquérito policial, feito na Delegacia Auxiliar, 3a. para apurar a falsificaçaõ de documento para alistamento eleitoral feita pelo réu, comerciante solteiro. Foi verificado pelo Juízo de Direito do Alistamento Eleitoral erro no registro de nascimento apresentado pelo réu ao tentar fazer sua inscrição eleitoral pelo distrito municipal de Sant'Anna. Foi confirmado do juiz substituto, que julgou procedente a denúncia em parte para pronunciar Ernani Gomes de Oliveira e sujeitá-lo à prisão, e improcedente quanto ao réu
UntitledTrata-se de inquérito administrativo, da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a falsificação de um precatório apresentado na repartição da Caixa de Amortização. O juiz deferiu o arquivamento do processo.
UntitledA autora alega que Irineu exibiu no Gabinete de Identificação e Estatística uma certidão de idade falsa, a fim de lhe ser entregue sua carteira de identidade, verificou-se, assim, que este havia se alistado eleitor em 1919 em idade irregular. No inquérito realizado na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, o réu confessou ter sido alistado a convite de Luiz Guimarães, cabo eleitoral do Coronel Amorim. alistamento eleitoral eleições. O processo foi arquivado em 1931.
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