A autora denunciou o réu como incurso no Decreto nº 4780 de 27 de dezembro de 1923, artigo 22 combinado com o Código Penal, artigo 39. O denunciado teve sua prisão preventiva decretada por desvio de cédulas picotadas da Caixa de Amortização e pela alteração em dois cadernos de movimento de causas de sua propriedade usado para provar a origem de sua fortuna. A denúncia foi julgada procedente e o réu condenado a 4 anos de prisão e multa de 207$000 de dano causado ao que poderia ter sido resultado. O réu apelou para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação, confirmando a sentença. O réu embargou a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em novo acórdão, decidiu rejeitar o embargo
Sin títuloDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente soldado de cavalaria da Brigada Policial preso por ter sido acusado de falsificação de uma requisição de passagem para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
A Procuradoria Criminal da República indiciou o réu por falsidade ideológica. No seu alistamento eleitoral, apresentou certidão passada pelo auxiliar Mario Costa, do Posto da Limpeza Pública de Campo Grande. No entanto, o juiz de direito do alistamento eleitoral informou que, mediante investigações, foi constatado que no ponto geral nunca constou o nome do réu como trabalhador na data da certidão. Denúncia improcedente, processo arquivado
Sin títuloA Procuradoria Criminal da República denuncia Alfredo, estado civil casado, 45 anos de idade, negociante, nacionalidade portuguesa, residente à Rua Clarimundo de Mello, 277, Manoel, casado, 55 anos, funcionário municipal, residente à Travessa Rio Grande do Norte, 26 e Carlos, comissário de polícia, por crime eleitoral e falsificação de documento público. Em 19/6/1923, Alfredo solicitou inclusão na lista de eleitores da Paróquia do Meier. Apresentou certidão falsa, em que Gregório Gomes de Aguiar declarava que o réu era feitor de 2a. classe do Posto de Limpeza Pública de Campo Grande, com vencimentos no valor de 270$000 réis. O juiz confirmou o despacho que julgava procedente as defesas e, conseqüentemente, deixou de receber da denúncia
Sin títuloA autora requereu arquivamento do inquérito policial referente a diversas nacionalidades encontradas na carteira eleitoral e no certificado de inscrição do Consulado Português do réu. Este, imigrante português, fraudou sua nacionalidade para se alistar como eleitor. Segundo o Código Penal, artigo 83, o crime está prescrito. Foi arquivado o inquérito
Sin títuloA autora denuncia o réu por ter pedido sua inclusão entre os eleitores da Paróquia do Meier, com certidão passada pelo escrevente da 8a. pretoria cível, Leonel Jose Innocencio, que declarava seu casamento aos 23 anos de idade. Acontece que o juiz de direito de alistamento certificou que no livro e folha citados registravam o casamento de Pedro Antonio Alves. O inquérito foi arquivado
Sin títuloA autora requereu abertura de inquérito referente a certidão falsa. O réu requereu inclusão entre os eleitores da Paróquia do Sacramento, instruindo seu requerimento com certidão passada pelo oficial do Registro Civil do Distrito de Penha-Longa Manoel Ignacio dos Reis, no município de Mar de Espanha, MInas Gerais, na qual se declarava nascido em 7/2/1904. O Juiz de Direito do Alistamento informou que, segundo o escrivão interino Juvenal Ribeiro da Silva de Penha-Longa que, no livro e folha em questão, consta o registro de Manoel, nascido em 3/4/1907. O inquérito requerido é para verificar qual das duas certidões de nascimento é falsa. O inquérito foi arquivado
Sin títuloTrata-se de inquérito policial feito na 2a. delegacia Auxiliar de polícia a fim de se investigar falsificação da carteira de identidade para fins eleitorais do suplicado 33 anos de idade, estado civil solteiro, negociante. português, imigrante português, que se declarou brasileiro. estrangeiro, falsificação de documento, naturalização, nacionalidade portuguesa, alistamento eleitoral. O inquérito foi arquivado conforme requereu o procurador criminal
Sin títuloA suplicante União Federal vem por meio desse processo crime explicitar um caso de falsidade de Euclydes José dos Santos, residente à Rua Maria Teixeira, 58, em Oswaldo Cruz. O suplicado alegou na 4a. Pretoria Civil ter nascido nessa capital em 1899, conforme ofício no. 1133. Contudo, foi descoberto uma certidão de casamento que consta ter nascido em 1901. Sendo assim, a afirmação de um desses documentos oficiais não é verdadeira. Este processo objetiva apurar qual dos dois documentos é verdadeiro. Como trata-se de crime político a ação penal foi julgada extinta devido a anistia concedida pelo Governo Provisório pelo Decreto nº 20558 de 1931, artigo 1o.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia de Polícia. O réu havia incorrido no Código penal, artigo 379, de acordo com o Gabinete de Identificação e Estatística. Ele era de nacionalidade portuguesa, comerciante, estado civil casado e havia se declarado eleitor a pedido de um amigo, tendo a Alliança Republicana lhe fornecido um formulário para a sua qualificação de eleitor. O réu foi acusado de ter alistado o falso título, votando nas eleições de 1/5/1922 e 29/10/1922. Alegou que se tratava somente de uma troca de nacionalidade, não sendo qualificado como delito. Denúncia julgada improcedente
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