Trata-se de crime de falsificação de documentos, em que peritos identificaram falsas firmas reconhecidas pelo tabelião Leite Borges, tinham perfeita semelhança com as que estavam registrados em cartório. A falsificação teria relação com o alistamento eleitoral e Antonio Mendes era um dos encarregados pelo alistamento de uma facção política adversa. Foi julgado improcedente à ação de acordo com a jurisprudência do STF sobre o Código Penal, artigo 256
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Trata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar para apurar denúncia de que o acusado 49 anos de idade, estado civil casado, capitão-tenente reformado da Armada Nacional, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, estado incluído no alistamento eleitoral do distrito de São José, por transferência do da Tijuca, alistou-se novamente pelo de São Cristóvão, infringido e disposto no Decreto nº 17527 de10/11/1926. Ação penal julgada extinta
Ministério Públiuco (autor)Trata-se de inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia de Polícia. O réu havia incorrido no Código penal, artigo 379, de acordo com o Gabinete de Identificação e Estatística. Ele era de nacionalidade portuguesa, comerciante, estado civil casado e havia se declarado eleitor a pedido de um amigo, tendo a Alliança Republicana lhe fornecido um formulário para a sua qualificação de eleitor. O réu foi acusado de ter alistado o falso título, votando nas eleições de 1/5/1922 e 29/10/1922. Alegou que se tratava somente de uma troca de nacionalidade, não sendo qualificado como delito. Denúncia julgada improcedente
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