Trata-se de inquérito administrativo relativo à falsidade de uma certidão a qual era referente a Elias André e foi alvo de suspeita do tabelião de notas Djalma da Fonseca Hermes. Elias André precisava certificar que a firma André & Companhia, situada à Praça da República havia pago a primeira prestação de imposto de indústrias e profissões, correspondente ao ano de 1916. Este encarregara o suplicado de pagar o valor de 320$000 réis, ou seja, efetuasse o pagamento do imposto mencionado. Assim, o suplicado apropriou-se indevidamente da quantia e falsificou a certidão. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 19. O procurador criminal apresentou a denúncia, julgando o denunciado na sanção do artigo citado. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque deixou de pronunciar o réu como incurso no artigo já citado. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Trata-se de um inquérito policial referente à emissão de um Talão do Tesouro Nacional no mercado. O referido talão havia sido impresso por José Martins dos Santos, proprietário de uma tipografia localizada na Praça da República, cidade do Rio de Janeiro, e estava em posse do réu. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)A Procuradoria Criminal da República denuncia Alfredo, estado civil casado, 45 anos de idade, negociante, nacionalidade portuguesa, residente à Rua Clarimundo de Mello, 277, Manoel, casado, 55 anos, funcionário municipal, residente à Travessa Rio Grande do Norte, 26 e Carlos, comissário de polícia, por crime eleitoral e falsificação de documento público. Em 19/6/1923, Alfredo solicitou inclusão na lista de eleitores da Paróquia do Meier. Apresentou certidão falsa, em que Gregório Gomes de Aguiar declarava que o réu era feitor de 2a. classe do Posto de Limpeza Pública de Campo Grande, com vencimentos no valor de 270$000 réis. O juiz confirmou o despacho que julgava procedente as defesas e, conseqüentemente, deixou de receber da denúncia
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