DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA ; MOEDA FALSA

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              583 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              No dia 03/02/1907, o réu, cocheiro, foi à Estação de Praia Formosa comprar passagens quando no guichê se verificou que o dinheiro utilizado era de procedência falsa. O réu alega o que havia recebido a cédula como parte de um troco por uma compra efetuada no estabelecimento comercial de Manuel de Jesus Pereira. O processo foi arquivado por falta de provas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito

              Sem título
              3715 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de processo de moeda falsa no valor de 50$000, que fora apresentada pelo réu, estado civil casado, 40 anos de idade, profissão empregado do comércio morador da Rua do Hospício, quando o mesmo comprava um bilhete de loteria na Praça da República. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito

              Sem título
              4128 · Dossiê/Processo · 1902
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução de nota falsa, no valor de 10$000, passada por Justiniano, estado civil casado e profissão pedreiro, quando tentava trocá-la num armazém no Engenho de Dentro. Foi preso em flagrante, mas alegou ter recebido a referida nota de Henrique, que, por sua vez, disse ter recebido de Gaspar. O procurador mencionou que não há base para acreditar-se que o suposto acusado agiu de má-fé e, assim, requereu o arquivamento do inquérito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

              Sem título
              Cédula falsa. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1912
              620 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Manoel Pereira da Costa, empregado da farmácia de J. F. de Pinho Filho e Companhia, recebeu do réu, também empregado da farmácia, uma cédula falsa pela venda de livros farmacêuticos efetuada por Jayme de Almeida Cardoso, empregado da Farmácia Almeida Cardoso e Companhia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito

              Sem título
              Auto de Exame, 1909
              2826 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O presente inquérito policial é relativo à cédula falsa encontrada na venda da Estação Central e outra na Estação de Santa Cruz. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de moeda falsa, no valor de 5$000, encontrada com Moysés Villaça de Azevedo, o qual havia recebido de um homem de nacionalidade turca, profissão cigarreiro, que recusava-se a trocá-la, para que o depoente a entregasse à delegacia. O réu, nacionalidade árabe e estado civil casado, alegou que o depoente é que lhe havia pedido para trocar a cédula. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

              Sem título
              3312 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 50$000, encontrada com o réu, de nacionalidade português, profissão operário e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por seu serviço. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

              Sem título
              3315 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 5$000, encontrada com o réu, nacionalidade italiano, profissão engraxate e estado civil casado, que alegou tê-la recebido, na Rua da Quitanda, como pagamento por seu serviço. Alegou desconhecer de quem recebera a nota. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

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              Cédula Falsa, valor 50$000 réis. Termo de Exame, 1903
              3333 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de notas falsas, no valor de 50$000, recebidas nas estações da Saudade, do Engenho de Dentro e do Sítio na Estrada de Ferro Central do Brasil. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

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              Cédula Falsa valor 100$000 réis
              3335 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 100$000, recebida por Adelino Rodrigues Machado Reis, profissão negociante e nacionalidade portuguesa, que disse ter recebido a referida nota de João Baptista de Mello, comerciário e natural do Rio de Janeiro, que, por sua vez, dissse tê-la recebido da ré, turca, que lhe trocou a nota. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

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              3536 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, por Theóphilo José Alves, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida na Estação Central do Brasil. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

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