Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 50$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu, ao pagar sua janta na casa de pasto de Vicente Areno. É citada a Lei nº 2110 de 1909, artigo 13. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL ; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA ; MOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na ocasião em que Luiz Diniz dos Santos, profissão sapateiro, foi ao botequim do réu,nacionalidade portuguesa, estado civil casado e comerciante, na Rua Senador Dantas, e pediu para que este lhe trocasse duas notas de 50$000. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu numa compra que tentava fazer na venda de secos e molhados de Antonio Ferrari, que, desconfiando da nota, pediu para que o réu a trocasse por outra, recusando-se este a fazê-lo. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu na estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo preso em flagrante pelos agentes da inspetoria da companhia. Ele alegou tê-la recebido de Américo de Oliveira, que, por sua vez, diz tê-la recebido Hermínio Marques Pereira. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi encontrada com Antonio Moreira, nacionalidade portuguesa e estado civil casado, que alega ter recebido a referida nota de um indivíduo que não conhece. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 20$000, no mercado. A referida nota foi apreendida em poder de José Pereira dos Santos, profissão operário, alegando tê-la recebido do réu, também operário. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi recebida por Antonio do Nascimento Fonseca, menor, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e profissão comerciário, alegando tê-la recebido como pagamento de uma compra feita no armazém em que trabalhava, na Rua Estácio de Sá. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 10$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu, nacionalidade portuguesa e profissão comerciário, como troco para Eurico Americo da Silva, menor e trabalhava para Agnelo Parlatti. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 500$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na renda da estação Costa Barros da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi encontrada pela queixosa, nacionalidade estadunidense, estado civil solteira e profissão meretriz, alegando tê-la recebido de um homem desconhecido. Só foi verificar a falsidade da nota quando foi trocá-la na casa de leite Marques Sampaio, na Rua Maranguape. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
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