Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 50$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu à Antonio José da Silva. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledDIREITO PENAL ; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA ; MOEDA FALSA
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Trata-se de crime de nota falsa no valor de 500$000 réis número 11937 da 4a. série da estampa 10a. encontrada em poder do réu, quando este pretendia emitir uma caderneta na Caixa Econômica do Rio de Janeiro em seu nome. O réu era de nacionalidade síria, com 44 anos de idade e profissão negociante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz Olympio de Sá julgou de acordo com o que requereu o procurador criminal que o presente inquérito deveria ser arquivado. O juiz Octavio Kelly confirmou o arquivamento na forma requerida
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu no estabelecimento comercial Bartholomeu Joaquim de Sá Couto, na Rua São Pedro. A presente ação foi julgada extinta pela prescrição do delito. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, níquel, de um determinado valor, no mercado. A referida moeda foi passada pelo réu, estado civil solteiro, profissão marítimo, residente na Rua da Prainha, cidade do Rio de Janeiro, quando tentava utilizá-la como pagamento de uma despesa em um café volante estabelecido na Praça Tiradentes, RJ. O mesmo alegou que havia recebido a moeda de um amigo. O juiz emitiu nota de culpa ao réu. É citado o Código Penal, artigo 241. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público no processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa no valor de 2$000. A referida nota foi apreendida na ocasião em que uma mulher pediu que trocasse uma nota de 10$000 e Luciano Augusto Vaz passou-lhe a dita nota. O denunciado era português, estado civil casado,carregado e morador da rua do Livramento. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 20$000, no mercado. A referida nota foi apreendida em poder de José Pereira dos Santos, profissão operário, alegando tê-la recebido do réu, também operário. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apresentada por Dora Rittins, nacionalidade russa, estado civil casada, profissão meretriz, residente na Rua Senador Dantas, cidade do Rio de Janeiro que alegou tê-la recebido de dois homens os quais encontrara e levara a sua casa de madrugada. Somente um dos homens, José Simões, de nacionalidade portuguesa, prestou depoimento e alegou desconhecer tal mulher e a referida situação. O outro homem encontrava-se foragido. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 10$000, no mercado. A referida nota foi enviada pela tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, quando encontrada na estação de Cascadura, pelo agente Cordolino Fernandes de Lima Lindery. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de quatro notas falsas, no valor de 10$000, três delas, e mais uma de 50$000, no mercado. As referidas notas foram passadas por Antonio Rodrigues dos Santos, Oliveira & Ferro e Comapanhia de Águas Gasosas. A primeira foi passada por Luiz de Alemida Figueiredo, assim como houve uma outra nota de 200$000 passada por Souto Irmão & Companhia. As notas foram recebidas na Caixa de Conversão e reputadas falsas pela Recebedoria Federal. Ficou provada a boa fé dos envolvidos, que as levaram para pagamento de selos de consumo e impostos. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na renda da casa comercial pertencente a Joaquim Silva, estado civil casado e profissão comerciante, alegando tê-la recebido de Ramon Ribeiro Achiago, nacionalidade espanhola, casado e sapateiro. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
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