Tratava-se de um inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a procedência de cédulas falsas no valor de 5$000 réis encontradas com Pachoal Famubose, imigrante italiano, nacionalidade italiana, 34 anos de idade, estado civil casado, que alegou tê-las recebido como troco pela compra feita no armarinho de Marta Choiri, mulher, imigrante turca, nacionalidade turca, 35 anos de idade, estado civil casada. Juiz Henrique Vaz. O processo foi arquivado
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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O autor, preso em flagrante e levado para a Casa de Detenção por suposto delito de introdução de notas falsas em circulação, requereu habeas corpus para pagamento de fiança. O advogado Evaristo de Moraes dizia que mesmo sendo culpado, o autor não estaria incurso tão somente no artigo 241, mas sim nesse artigo combinado com o Código Penal, artigos 13 e 63, de onde resultaria ser afiançável seu delito. O juiz lhe concedeu o habeas corpus. O advogado argumentava tentando alterar o tipo criminal visando torná-lo afiançável. Nesse sentido, requereu a concessão do Habeas corpus
O autor, proprietário do prédio à Rua São Cristóvão, 94, cidade do Rio de Janeiro, alugou sua loja a José Maria Ferreira de Pinho por 3 anos, com aluguel no valor de 450$000 mensais, sendo seu fiador o réu, profissão farmacêutico, morador de Pádua, RJ. Acontece que o réu requereu, fundamentado no Código Civil, artigo 1499, a intimação do inquilino para satisfazer a obrigação, sob pena de exoneração da fiança e ao autor, caso o afiançado não a satisfizesse, promoveria a ação contra o mesmo. O autor alegou que não se tratava de interpelação, mas de preceito cominatório, no qual o réu pretendia exonerar-se da fiança. O juiz absolveu o réu da instância
UntitledTrata-se de inquérito policial referente à cédula falsa no valor de 200$000 réis, passada na Estação de Santa Cruz da Estrada de Ferro Central do Brasil. O réu foi acusado de apresentar a tal cédula a fim de trocá-la para a Companhia Pastoril de Santa Cruz, do qual era funcionário. Alegou que a nota fora-lhe entregue por Alfredo Antonio da Silva, vendedor da Companhia. O processo foi arquivado, como requereu o procurador criminal
UntitledTrata-se de inquérito policial ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre moeda falsa no valor de 10$000 réis. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho determinou que pelo decurso do tempo verificado, já se deu a prescrição do delito, assim julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão recorrida de acordo com o que requereu o Procurador Criminal
UntitledEvaristo de Moraes, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Francisco Xavier Pereira que estava preso na Casa de Detenção sob acusação de ter no seu domicílio cédulas falsas, crime previsto na lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. O juiz denegou a ordem. Custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que encontrava-se na Inspetoria de Segurança Pública da Capital Federal por ordem do chefe de polícia, por suspeita de ter introduzido moeda falsa em circulação, embora não tivesse sido preso em flagrante, O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os impetrantes advogados requereram uma ordem de habeas corpus para seu paciente preso na casa de detenção sob acusação de ter sido encontrado com 80:000$000 réis em notas falsas conforme a Constituição Federal, artigos 175 e 113. A polícia civil informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. O juiz negou o pedido de habeas corpus, por ser uma prisão de interesse da segurança nacional. O advogado recorreu e o juiz manteve o despacho anterior
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante requereu a ordem em favor do paciente que se achava preso no 19o. Distrito Policial, sem nota de culpa por suspeita de ser passador de cédula falsa. O processo ficou inconcluso
Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de cédula falsa, no valor de 50$000, recebida por Maria Raibiz, de nacionalidade alemã e meretriz do suplicado. Este era telefonista da Companhia Leopoldina e afirmou ter achado a referrida nota no chão da Rua Rio Branco. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. profissão
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