A autora denuncia os réus como incursos no decreto nº 4780 de 1923, artigos 11 e 8 e no Código Penal, artigo 18. Tentaram passar uma cédula falsa no valor de 200$000 réis na compra de cigarros no café da Av. Men de Sá, esquina com o Largo da Lapa. Seraphin tem 25 anos de idade, é imigrante português, natural do Conselho da Beira, Portugal, trabalhador municipal, estado civil solteiro e morador à Ilha de Sapucaia. José tem 26 anos, é imigrante português, natural da Bacia-Alta, Portugal, casado, empregado no comércio e morador à Rua Senador Pompéia. Foi confirmado o despacho que julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus da acusação
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 1a. instaurado para apurar a procedência de cédula falsa de 500$000 encontrada na féria da Estação de São Diego da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu o pedido de arquivamento
UntitledA autora, fundamentada no Código Penal, artigo 83, requereu que se decretasse prescrição da ação penal contra os réus. Manoel Mimoso Junior, um deles, entregou uma cédula falsa no valor de 100$000 ao porteiro do Hotel Estandarte, Mantica Giuseppe. O denunciado alega ter recebido tal nota falsa de Cabral Telo, que havia recebido de seu filho, Cabral Telo Junior que, por sua vez, recebera de Castellar Carvalho. Teriam praticado o crime previsto no Decreto nº 4780 de 1923, artigo 12. Acontece que esse crime prescreve em um ano. Ação julgada perempta
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de introduzir cédula falsa na circulação, ocorrida na Rua Phelipe Cardoso em Santa Cruz, quando o menor Ciro Ribeiro tentava passar duas notas de 500$00 réis falsas. Após ser recolhido, o referido menor reclamou que agia a mando de sua patroa Dona Vitalina Soeiro, estabelecida com casa de pensão à Marques de Caxias 34 Niterói. As demais diligências revelaram que na referida pensão, agiam falsários, e que tais falsários tratavam-se de indivíduos que o filho de Vitalina Juan Villanova Santos tinha conhecido no Uruguai, onde trabalhava na Marinha de Guerra, e com as quais se associara para introduzir nesse capital dinheiro nacional falsificado naquele pais vizinho. Os indiciados confessaram o delito, e foram apreendidas as notas falsas, incluindo aquelas nas sanções da Lei n° 2110 de 30/09/1909 art. 13 e Código Penal art. 18§1 e por esta razão, a autora requereu as diligências legais para formação da culpa. Foi julgada procedente a denúncia contra os réus.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que se achava preso sem nota de culpa ou sem estar sofrendo investigação. O paciente havia sido preso por ser deduzido que ele introduziu moeda falsa. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
O réu, estado civil solteiro, imigrante português, profissão cocheiro, morador da Estação da Piedade foi acusado de tentar comprar passagem nessa estação com cédula falsa no valor de 500$000 réis. Segundo o réu, esta nota foi recebida por intermédio de seu patrão Arthur Aguiar, casado, negociante. O inquérito foi arquivado, pois não ofereceu base para a denúncia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledA autora denunciou o réu, negociante à Rua Dom Pedro, 133, por passar cédula falsa no valor de 200$000 réis. O réu foi acusado por Antenor José de Sant'Anna, guarda municipal do distrito de Jacarepaguá de ter-lhe passado a nota falsa quando foi trocar uma nota de 500$000 réis. Processo arquivado por falta de provas conclusivas
UntitledTratava-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, por cédula falsa do valor de 50$000 réis, que teria sido passada pelo réu à casa de secos e molhados à Rua Visconde do Rio Branco, 40 A, cidade do Rio de Janeiro, onde trabalhava como caixeiro o senhor Florencio de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, estrangeiro, imigrante português, profissão. O inquérito foi arquivado, pois não foi provado o dado do réu
UntitledOs réus, o primeiro nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão carteiro e o segundo, também de nacionalidade portuguesa, foram acusados de passar cédula falsa na casa de pasto da Rua da Boa Vista, 5, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. O dono do estabelecimento, Manoel da Costa Lima, reconheceu a nota e mandou prendê-los. Crime previsto no Código Penal, artigo 241. Ação julgada improcedente e os acusados absolvidos. Custas ex-causa. A União entrou com um recurso de libelo crime, julgado procedente e o réu condenado. Recorreu, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de inquérito policialda 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia no qual os suplicados são acusados de depositar no Banco Portuguez cédulas falsas no valor de 500$000. Em virtude das declarações impossibilitarem a apuração de má-fé dos suplicados, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. Processo inconcluso. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.