O réu, cocheiro da Assistência de Polícial, analfabeto, estado civil solteiro, residente à Rua São Pedro, deu em pagamento ao negociante nacionalidade portuguesa Adriano José Ferreira, casado, alfabetizado, uma nota falsa no valor de 100$000. Nos autos não foi apurada a responsabilidade de réu, por este ter recebido seus vencimentos de 120$000 no mesmo dia. O procurador considera insuficiente o fato de haver semelhança no rasgão da nota para determinar o procedimento processual. O inquérito foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Procuradoria da República (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial da 3a Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de introduzir cédula falsa na circulação, ocorrida na Rua Phelipe Cardoso em Santa Cruz, quando o menor Ciro Ribeiro tentava passar duas notas de 500$00 réis falsas. Após ser recolhido, o referido menor reclamou que agia a mando de sua patroa Dona Vitalina Soeiro, estabelecida com casa de pensão à Marques de Caxias 34 Niterói. As demais diligências revelaram que na referida pensão, agiam falsários, e que tais falsários tratavam-se de indivíduos que o filho de Vitalina Juan Villanova Santos tinha conhecido no Uruguai, onde trabalhava na Marinha de Guerra, e com as quais se associara para introduzir nesse capital dinheiro nacional falsificado naquele pais vizinho. Os indiciados confessaram o delito, e foram apreendidas as notas falsas, incluindo aquelas nas sanções da Lei n° 2110 de 30/09/1909 art. 13 e Código Penal art. 18§1 e por esta razão, a autora requereu as diligências legais para formação da culpa. Foi julgada procedente a denúncia contra os réus.
Justiça Federal (autor)O acusado, estado ciivil solteiro com 52 anos de idade de nacionalidade portuguesa, foi preso quando jogava um recorte de jornal no chão. Dentro dele estava uma cédula falsa no valor de 100$000 réis. Ação julgada prescrita. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)O suplicado foi acusado de passar cédula falsa do valor de 50$000 réis na casa de secos e molhados à Rua da Alfândega, 360 de Manoel Mathias Raposa. O acusado tinha 20 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil solteiro, do comércio, mas desempregado, morador à Praia Formosa. O juiz julgou procedente a ação e condenou o réu
Ministério Público (autor)Trata-se de sumário crime para a averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 2$000, detectada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em 24/01/1909 na Estação de Campo Grande. O inquérito foi feito na Terceira Auxiliar da Polícia. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador visto a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Tratava-se de um inquérito policial feito na 3a. Delegacia de Polícia Auxiliar para apurar a procedência de moedas falsas encontradas com o suplicado, imigrante português, nacionalidade portuguesa, trabalhador no Largo da Cascadura, 44 anos de idade, estado civil solteiro. Os autos foram arquivados.
Justiça Federal (autor)A autora pediu inquérito e denúncia de José Figueira por fabricar moedas falsas, preso em flagrante. Acusado de auxiliar o padre de nacionalidade italiana De Bellio, preso na casa de detenção, a fabricá-las e passá-las. Os outros réus foram absolvidos pelo juiz Henrique Vaz Pinto Coelho. O padre e José Figueira foram julgados culpados pelo Código Penal, artigos 239, 240, 241, 13 e presos. Houve petição de libelo crime e o juiz Godofredo Xavier da Cunha os absolveu e mandou expedir o alvará de soltura
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial instaurado para investigar a procedência de uma moeda falsa no valor de 2$000, recebida em 28/7/1930 por Hernani Sylvio Gouvêa, estado civil casado, funcionário da Estação Terra Nova. A moeda foi descoberta por funcionários da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil. Processo arquivado, conforme requereu o procurador criminal
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar para apurar a procedência de uma celular falsa no valor de 2$000 réis encontrada na renda da Estação de Cascadura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foi arquivado o processo.
A justiça (autor)O autor, proprietário do prédio à Rua São Cristóvão, 94, cidade do Rio de Janeiro, alugou sua loja a José Maria Ferreira de Pinho por 3 anos, com aluguel no valor de 450$000 mensais, sendo seu fiador o réu, profissão farmacêutico, morador de Pádua, RJ. Acontece que o réu requereu, fundamentado no Código Civil, artigo 1499, a intimação do inquilino para satisfazer a obrigação, sob pena de exoneração da fiança e ao autor, caso o afiançado não a satisfizesse, promoveria a ação contra o mesmo. O autor alegou que não se tratava de interpelação, mas de preceito cominatório, no qual o réu pretendia exonerar-se da fiança. O juiz absolveu o réu da instância
Justiça Federal (autor)